Juliana, como dona do imóvel e, por conseguinte, também da obra, você responde solidariamente com o empreiteiro pelo pagamento de todos os encargos previdenciários. Se ele não pagar é você quem arcará com essa dívida . Não é por outra razão que, em contratos de empreitada envolvendo obras maiores, uma parte dos pagamentos devidos ao empreiteiro costumam ser retidas pelo contratante para garantia do pagamento de tais encargos. Muito cuidado com isso! Quanto aos serviços "terceirizados", não se engane: também neles há obrigação de pagamento de tais encargos e você responde solidariamente se não forem honrados pelo empreiteiro ou subempreiteiro. Não se esqueça de que, sem o pagamento desses encargos você nem sequer poderá obter a CND (certidão negativa de débitos) da obra, documento necessário para a averbação da construção na matrícula do terreno.
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Advogado, ex-tabelião, pai amoroso, e excelente papo - para discutir questões de direito, de canhoto ou de ambidestro.

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