Izola, em questão de condomínio voluntário (à semelhança do que ocorre no condomínio edilício - aquele que existe nos prédios de apartamentos), a vontade da maioria obriga a todos. No seu caso, o imóvel ficará indivisível até que seja partilhado e, nesse estado, se os condôminos que representam mais da metade do imóvel decidirem nele introduzir benfeitorias (uma garagem, por exemplo), então todos devem concorrer para o custeio da obra de acordo com a respectiva participação no imóvel. A obra não pode ser embargada pelo condômino dissidente, o qual, se quiser, pode renunciar à sua parte no imóvel se não concorda em pagar pela obra.
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Advogado, ex-tabelião, pai amoroso, e excelente papo - para discutir questões de direito, de canhoto ou de ambidestro.

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