Erika, para que haja aprovação do negócio pela CEF o jurídico dessa instituição, necessariamente, precisa examinar os documentos e certidões que comprovam a situação jurídica do vendedor. Não há aprovação sem exame. As certidões necessárias são a de propriedade ou matrícula do imóvel (atualizada), as de distribuição de processos cíveis, incluindo execuções fiscais, das Justiças Estadual e Federal, distribuição de processos trabalhistas, distribuição de protestos, certidão negativa de débito de tributos federais (Receita Federal do Brasil), documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento, se for o caso). Devem ser apresentadas todas as certidões em nome do vendedor e do seu cônjuge, se for o caso e devem ser da comarca de residência destes e daquela onde está situado o imóvel, se forem diferentes. Ainda, se o vendedor for sócio de empresa, devem ser pedidas as mesmas certidões desta, acrescida da certidão negativa de débito de contribuições previdenciárias (antigamente emitida pelo INSS). Quem tem a obrigação de apresentar essas certidões é o vendedor, portanto, é ele quem deve arcar com os respectivos custos.
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Advogado, ex-tabelião, pai amoroso, e excelente papo - para discutir questões de direito, de canhoto ou de ambidestro.

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