Compra de Imóvel

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Compra de imóvel alugado

Dr.Felipe, estou comprando um imóvel que está alugado. Comprarei este imóvel com recursos próprios e a outra parte com o saldo do FGTS. O locatário já abriu mão da preferência de compra do imóvel formalmente, porém estou preocupada em relação a desocupação do imóvel, pois pretendo morar nele o mais breve possível. Como devo proceder neste caso? Qual é o prazo de desocupação do imóvel? Como funciona a notificação para a desocupação do ímóvel? Se possível informar o modelo de documento adequado para esta notificação. Obrigada Si.
Enviado por Simone | 15/10/2009



Simone, o procedimento a ser adotado é simples: no prazo de 90 dias, contado do registro da escritura de aquisição na matrícula do imóvel, você deverá notificar o inquilino para que ele desocupe o imóvel no prazo de 90 dias (não confundir com o primeiro prazo mencionado), sob pena de ser despejado. É o que se chama de "denúncia do contrato". Quanto mais cedo o adquirente denunciar a locação, mais cedo retomará o imóvel. O ideal é contratar um advogado para fazer a denúncia do contrato, mesmo porque, se o inquilino não sair espontaneamente, será preciso ajuizar ação de despejo.


 
 
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Felipe Torres

Advogado, ex-tabelião, pai amoroso, e excelente papo - para discutir questões de direito, de canhoto ou de ambidestro.


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