Simone, o procedimento a ser adotado é simples: no prazo de 90 dias, contado do registro da escritura de aquisição na matrícula do imóvel, você deverá notificar o inquilino para que ele desocupe o imóvel no prazo de 90 dias (não confundir com o primeiro prazo mencionado), sob pena de ser despejado. É o que se chama de "denúncia do contrato". Quanto mais cedo o adquirente denunciar a locação, mais cedo retomará o imóvel. O ideal é contratar um advogado para fazer a denúncia do contrato, mesmo porque, se o inquilino não sair espontaneamente, será preciso ajuizar ação de despejo.
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Advogado, ex-tabelião, pai amoroso, e excelente papo - para discutir questões de direito, de canhoto ou de ambidestro.

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