Carla, o que existe é um condomínio voluntário (que é diferente do condomínio em edifícios) entre você (e seu marido) e seus sogros. Se for possível a divisão física do imóvel, basta obter a autorização da prefeitura municipal local, lavrar uma escritura de divisão e registrá-la na matrícula do terreno, dando origem a duas matrículas novas, uma para cada imóvel resultante da divisão. Se não for possível a divisão física do imóvel, então as opções são: 1) a compra da parte ideal que seu sogro tem no terreno; nesse caso, é bom que os irmãos do seu marido compareceram na escritura concordando, para que não venham depois pedir a anulação do negócio alegando uma "doação simulada" se o preço pago não for o de mercado; ou 2) a venda judicial do imóvel; nesse caso, sendo você e seu marido condôminos, têm direito de preferência na aquisição pelo valor apurado pelo perito judicial ou igualando um lance que tenha sido dado no leilão por uma terceira pessoa. É sempre melhor optar pelo acordo.
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Advogado, ex-tabelião, pai amoroso, e excelente papo - para discutir questões de direito, de canhoto ou de ambidestro.

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