Marcelo, se no contrato que você leu e assinou está previsto que a entrega das chaves ocorreria somente com a quitação do preço, então nada se pode fazer contrariamente a isso. Se houve promessas de entrega antes de tal evento, para que você pudesse usá-las em seu favor, deveriam constar do contrato ou de qualquer outro documento ou mesmo folheto de venda. Como não há, o ônus de provar que houve tais promessas é todo seu e, ainda assim, restará a questão de você ter assinado o contrato, presumindo-se que o leu e concordou com seu teor.
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Advogado, ex-tabelião, pai amoroso, e excelente papo - para discutir questões de direito, de canhoto ou de ambidestro.

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