Débora, em primeiro lugar, para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa à obra, no INSS, será necessária a apresentação do Habite-se e não o contrário. Para averbar a construção na matrícula do imóvel serão necessários o Habite-se e a CND relativa à obra. Antes de iniciar uma obra, o proprietário da obra (pessoa jurídica ou física) deve fazer uma matrícula no INSS, chamada CEI, relativa àquela obra. Como você não fez tal matrícula nem registrou os empregados (não fazendo os recolhimentos previdenciários mensalmente), terá de pagar o valor total apontado pelo INSS, que irá calculá-lo de acordo com estimativa de custo da construção do imóvel baseada em índices divulgados pelo SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção) do seu Estado (o INSS considera o padrão da construção e quanto de mão-de-obra mínima seria necessária para o serviço). Pago o INSS, você poderá cobrar de seu mestre-de-obras o valor que cabia a ela ter pago mensalmente.
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Advogado, ex-tabelião, pai amoroso, e excelente papo - para discutir questões de direito, de canhoto ou de ambidestro.

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