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Inss contrução

Como funciona o Inss quando contruo. Ele é pago em relação as pessoas que trabalham na obra ou em relação a casa construída? Construí com um mestre de obras onde ele assinou um contrato dizendo que sobre o INSS dos funcionários era responsabilidade dele. Entrei com o pedido de Habite-se é necessário o INSS pago, como funciona? Por favor me esclareça. Obrigada
Enviado por debora | 27/10/2009



Débora, em primeiro lugar, para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa à obra, no INSS, será necessária a apresentação do “Habite-se” e não o contrário. Para averbar a construção na matrícula do imóvel serão necessários o “Habite-se” e a CND relativa à obra. Antes de iniciar uma obra, o proprietário da obra (pessoa jurídica ou física) deve fazer uma matrícula no INSS, chamada CEI, relativa àquela obra. Como você não fez tal matrícula nem registrou os empregados (não fazendo os recolhimentos previdenciários mensalmente), terá de pagar o valor total apontado pelo INSS, que irá calculá-lo de acordo com estimativa de custo da construção do imóvel baseada em índices divulgados pelo SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção) do seu Estado (o INSS considera o padrão da construção e quanto de mão-de-obra mínima seria necessária para o serviço). Pago o INSS, você poderá cobrar de seu mestre-de-obras o valor que cabia a ela ter pago mensalmente.


 
 
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Felipe Torres

Advogado, ex-tabelião, pai amoroso, e excelente papo - para discutir questões de direito, de canhoto ou de ambidestro.


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