Compra de Imóvel

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Terreno sem RGI da fração

Eu e meu marido estamos comprando uma fração de terreno. O vendedor comprou o terreno total do antigo proprietário por procuração sem data de validade e não desmembrou os lotes (4 ao todo). Desta forma, o lote que estamos adquirindo não possui RGI, pois só existe o RGI da área total do terreno. Como devemos proceder? Que documentos devemos exigir do vendedor? Que tipo de escritura ou contrato devemos fazer? É possível pedirmos financiamento da construção sem o RGI da fração? Por favor nos ajude! Agradecemos antecipadamente, Fabiane e Alexandre
Enviado por Fabiane | 29/10/2009



Fabiane, muito cuidado com esse tipo de negócio! Como você mesma disse, a área não está desmembrada, portanto, você e seu marido estariam comprando simples fração ideal e assumindo, juntamente com o vendedor, os riscos de obter, ou não, autorização para desmembramento da área. O ideal seria que vocês verificassem na prefeitura municipal local a viabilidade legal de desmembramento, não se esquecendo de fazer tal verificação também nos órgãos ambientais de seu Estado. Sem o desdobro não será possível obter financiamento para construção, pois lhes faltará a prova de propriedade sobre um lote, em termos jurídicos e legais. E não custa lembrar que os procedimentos para obtenção de desmembramento podem levar meses ou até mais de um ano, exigindo a contratação de profissionais técnicos.


 
 
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Felipe Torres

Advogado, ex-tabelião, pai amoroso, e excelente papo - para discutir questões de direito, de canhoto ou de ambidestro.


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