Kelly, não se surpreenda com o que aconteceu com seu saldo devedor, pois o INCC andou bastante "acelerado" no período em que você assinou o contrato. Só para se ter uma idéia, a variação do índice em junho/2008 (mês da sua contratação) foi de 2,67% e naquele ano a variação foi de quase 12%. O INCC só começou a "desacelerar" com força a partir de fevereiro de 2009, tanto que de janeiro a outubro a variação foi apenas de 2,81%. O INCC é adotado como índice de correção em praticamente todos os contratos de aquisição de imóveis na planta, tendo de ser substituído por outro índice (geralmente IGP-M) tão logo a construtora obtenha o "Habite-se". O fato de ter tido uma variação em 2008 bem acima da inflação oficial não torna sua adoção no contrato abusiva, tanto que é quase certo que sua variação em 2009 fique abaixo da inflação oficial. O que se pode verificar é se a forma de correção do saldo devedor não é abusiva. Verifique, por exemplo, se a construtora abate a parcela que você paga antes de corrigir o saldo devedor. Isso pode fazer uma grande diferença.
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