Promoção Dia dos Namorados
Regulamento
Concurso Cultural: “Desafios da Decoração - Dia dos Namorados”

Editora Abril S/A
Av. Nações Unidas, 7221
Pinheiros – São Paulo – SP – CEP: 05425-902
CNPJ: 02.183.757/0001-93

Período de participação: de 01 de junho a 15 de julho de 2009.


1. DO CONCURSO
1.1 O Concurso Cultural “Desafios da Decoração - Dia dos Namorados” (o “Concurso”) será realizado pela Editora Abril S/A de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72, com o patrocínio da Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem.
1.2 O concurso é aberto para as pessoas que residem em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Contagem, Brasília, Campinas, Curitiba, Goiânia, Porto Alegre, Ribeirão Preto e São José dos Campos, exceto para os empregados da Editora Abril S/A e da Leroy Merlin, seus cônjuges e parentes até 2° grau e de quaisquer outras pessoas envolvidas na organização deste concurso.
1.3 Para concorrer o interessado deverá acessar o site www.casa.com.br/promocoes/diadosnamorados no período de 1 de junho a 15 de julho de 2009.
1.4 O Concurso tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas e dentre os participantes inscritos, a frase mais criativa sobre o tema “Por que o meu ambiente merece ser renovado?" juntamente com a foto do ambiente a ser redecorado.

2. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DAS FRASES
2.1 Para participar, todas as pessoas interessadas devem possuir idade igual ou superior a 18 anos.
2.1.1 Observando o disposto no item 1.3 acima, os participantes deverão, no período de 01 de junho a 15 de julho de 2009, acessar o site www.casa.com.br/promocoes/diadosnamorados e preencher o formulário de inscrição ali disponível, com os seguintes campos obrigatórios*: nome e endereço completos*, sexo, CPF*, data de nascimento*, telefone*, e-mail*, CEP*, cidade* e estado*.
2.2 As frases elaboradas pelos participantes não poderão exceder o limite de 4 linhas. As frases com um número maior de linhas acima do estabelecido serão prontamente descartadas. O internauta deverá anexar ao email enviado uma foto digital do ambiente que deseja redecorar. O tamanho da foto não poderá ultrapassar a 1 megabyte. O email utilizado para o concurso é casa.concurso@gmail.com.

2.3. Para serem aceitas, as frases não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa.
2.3.1 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, crenças, raça, cor, sexo, além daquelas protegidas por direitos autorais.
2.3.2 Igualmente, as respostas também não poderão conter as expressões “Editora Abril”, "Leroy Merlin", ou qualquer outra expressão de cunho comercial que caracterize a divulgação do nome da empresa realizadora ou patrocinadora deste Concurso, sob pena de desclassificação.
2.4 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de frase que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.5 Em momento algum poderá a Editora Abril ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
2.5.1 A Editora Abril não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

3. FORMA DE JULGAMENTO
3.1 A pré seleção das frases será feita pela redação Casa.com.br no período de 16/07/09 a 30/07/09.
3.2 Esta pré-seleção escolherá 10 frases dentre as inscritas, que serão submetidas ao julgamento a ser realizado pela comissão julgadora no dia 08/07 - às 15h00 - na Rua: Domingas Galleteri Blotta, 315. Jardim Consórcio. CEP: 04455-360. São Paulo - SP. O resultado será divulgado no Casa.com.br no dia 01/08/09.

3.3 O julgamento da frase vencedora será realizado por uma Comissão Julgadora formada por 05 (cinco) profissionais de mercado, sendo 01 (um) redator da empresa MPM; 01 (um) Diretor de Arte da empresa MPM; 02 (dois) Jornalistas da empresa ECCO e 01 (um) profissional da empresa Player.
3.4 Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que efetuarão o julgamento e escolha da melhor frase serão: originalidade, criatividade e adequação ao tema.


4. PRÊMIOS

4.1 O autor da melhor resposta terá um ambiente de sua casa redecorado por um produtor visual designado pela equipe casa.com.br. Os produtos utilizados na redecoração do ambiente correspondem a um valor máximo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em produtos e/ou serviços disponíveis na loja Leroy Merlin a ser indicada (incluindo frete).

4.2 O ganhador será informado via e-mail e telefonema. O prêmio é individual e intransferível. Em hipótese alguma o premiado poderá trocar seu prêmio ou recebê-lo em dinheiro.

5. ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 O ganhador do prêmio terá o ambiente eleito decorado pelo produtor visual indicado pela redação Casa.com.br. Por meio de uma consultoria prévia define-se em conjunto com o ganhador que tipo de interferência será realizada no ambiente. O produtor realizará a compra dos materiais necessários na loja Leroy Merlin indicada. O produtor será acompanhado, durante as compras, por um funcionário da Leroy Merlin. O produtor realizará a interferência no ambiente selecionado, na casa do vencedor do Concurso.
5.1.1 O vencedor deverá apresentar o CPF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
5.1.2 Os custos de locomoção do produtor até a loja Leroy Merlin indicada para a escolha do prêmio, bem como o seu retorno, serão suportados integralmente pela Editora Abril.
5.1.3 O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de divulgação do contemplado no site, conforme estabelecido na cláusula 3.2.
5.1.4 Caso não exista, na localidade de residência do ganhador, uma loja Leroy Merlin que possibilite sua escolha dos produtos, o contemplado será orientado por um representante da Realizadora, quer seja por telefone, quer seja por e-mail, a proceder.
5.1.5 De toda forma, neste caso, os produtos que vierem a ser escolhidos serão entregues em sua residência.
5.2 O vencedor deverá utilizar o prêmio de uma única só vez. Em hipótese alguma, qualquer residual do valor do prêmio poderá ser utilizado em data diversa da que aquela em que o vencedor comparecer na loja para efetuar sua compra.
5.3 A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega do prêmio na forma descrita neste Regulamento.
5.4 No ato do recebimento do prêmio, o vencedor autorizará, mediante termo de cessão específico e pelo prazo de 01 ano, a cessão do uso de sua imagem e voz, bem como dos direitos sobre a frase e foto criada; esta autorização ilimitada, e possibilita à Realizadora a divulgação da frase e/ou vencedor em todas as mídias.
5.5 Na eventualidade do cliente contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
5.6 Não há a possibilidade de conversão do prêmio conquistado em dinheiro.
5.7 O prêmio a ser distribuído destina-se ao cliente contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2 Os participantes deste concurso declaram, desde já, serem os autores das respostas encaminhadas e que as mesmas não constituem plágio ou qualquer outro tipo de violação de direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cedem e transferem à Editora Abril S/A, sem qualquer ônus para esta e, em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado.

6.3 Ao enviar sua resposta, o participante autoriza automaticamente a Editora Abril S/A a usar sua imagem, nome, voz e dados pessoais em: fotos, cartazes, filmes e/ou spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, exclusivamente para a divulgação do Concurso.

6.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela Comissão Julgadora referida no item 2.1 deste Regulamento.

6.5 A simples participação neste concurso de incentivo à criatividade implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento. As respostas recebidas, premiadas ou não, não serão devolvidas e serão destruídas ao final do concurso.

6.6 O resultado final do concurso será publicado no site www.casa.com.br no dia 01/08/09.
Patrocínio Leroy Merlin